Portaria 517/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 517, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso IV, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, fundamentada no Processo nº 50500.091153/2011-56, Considerando a não conclusão do processo de licitação dos serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação das licenças originárias das linhas internacionais operadas pelas empresas abaixo relacionadas, para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina:

Celeste Transportes Ltda.

Planalto Transportes Ltda.

Pluma Conforto e Turismo S.A.

Reunidas S/A - Transportes Coletivos Viação Ouro e Prata S.A.

Viação Itaipu Ltda.

Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é até 31 de dezembro de 2013 ou até que seja concluído o processo licitatório, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º A manutenção da operação de linhas deferidas por força de decisão judicial é condicionada à exequibilidade da decisão.

Logo, a licença originária poderá ser revogada a qualquer tempo caso haja decisão judicial nesse sentido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 21/12/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.