MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso IV, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, fundamentada no Processo nº 50500.091153/2011-56, Considerando a não conclusão do processo de licitação dos serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação das licenças originárias das linhas internacionais operadas pelas empresas abaixo relacionadas, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina:
Pluma Conforto e Turismo S.A.
Reunidas S.A. - Transportes Coletivos
Viação Ouro e Prata S.A.
Planalto Transportes Ltda.
Celeste Transportes Ltda.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 31 de dezembro de 2012 ou até que seja concluído o processo delegatório, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º A manutenção da operação de linhas deferidas por força de decisão judicial é condicionada à exequibilidade da decisão.
Logo, a licença originária poderá ser revogada a qualquer tempo caso haja decisão judicial nesse sentido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 21/12/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.