Portaria 457/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 457, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 1º- , da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.112467/2003-66, resolve:

Art. 1º- Homologar a renovação da Licença Complementar 002/2004-ANTT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, à empresa paraguaia NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN - C.I.S.A. referente à operação da linha Conjunto Habitacional Itaipu (PY) - Conjunto Habitacional Itaipu (BR) "Intervillas," com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 13 de setembro de 2017, com base na Resolução nº 228, de 13 de setembro de 2010, expedida pelo Conselho da Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN da República do Paraguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 08/12/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.