Portaria 447/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 447, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º- , da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.070692/2011-51, resolve:

Art. 1º- Deferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Brasília (DF) - Aparecida (SP), prefixo 12-2034-00 para 05 (cinco) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º- Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Permissão, conforme determina o  § 1º- do art. 6º- da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 14/11/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.