Portaria 420/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 420, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.076402/2012-64, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Reunidas S/A - Transportes Coletivos para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Maravilha (SC) - Iraí (RS), prefixo 16-0411-00, para 01 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 10/12/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.