MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 419, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.099017/2011-12, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Juiz de Fora (MG) - Brasília (DF), prefixo nº 06-0840-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 10/12/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.