Portaria 412/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 412, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.089610/2012-23, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A (UTIL) para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte (MG) - Barra Mansa (RJ), prefixo 06- 0340-00, para 1 (um) horário semanal, por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 30/11/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.