MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 337, DE 14 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e
considerando o que consta no processo nº 50500.033754/2021-16, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a execução de atividades relativas às análises de requerimentos de licença operacional de que trata o art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º A contagem de prazo de pendência, prevista no § 1º do art. 26 da Resolução nº 4.770, de 2015, terá início 6 (seis) dias úteis após a notificação da empresa.
§ 1º A notificação de que trata o caput será realizada por mensagem eletrônica da Gerência Operacional de Transporte de Passageiros.
§ 2º Caso a empresa comprove o cumprimento dos requisitos de que trata o art. 25 da Resolução nº 4.770, de 2015, antes do início da contagem de prazo prevista no caput, o requerimento não perderá o lugar na fila de processamento.
Art. 3º Durante a vigência da Resolução nº 5.917, de 1º de dezembro de 2020, a verificação de frequência mínima dos requerimentos de licença operacional vai se limitar à observância de uma viagem semanal por sentido.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS
D.O.U., 16/06/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.