Portaria 78/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

PORTARIA SUPAS Nº 78, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.213701/2022-68, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, em anexo, a ser realizado no ano de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

ANEXO  (Redação dada pela Portaria 3/2023/SUPAS/ANTT/MT) 

PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2023

 Redações Anteriores


Este plano tem caráter orientador e sancionador quanto à fiscalização ordinária dos aspectos econômico-financeiros das empresas de transporte rodoviário semiurbano de passageiros no ano de 2023, contemplando as 13 (treze) empresas que operam sob essa modalidade no Brasil, de acordo com o disposto na Portaria ANTT nº 312 de 12 de agosto de 2009, e na Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018.

1. PARTE 1 - DAS FISCALIZAÇÕES E EMPRESAS A SEREM FISCALIZADAS

1.1. Tendo em vista a mudança introduzida pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, que alterou o regime de outorga dos serviços regulares rodoviários de Permissão para Autorização, sugere-se que a realização da Fiscalização Econômico-Financeira Ordinária no exercício de 2023, contemple exclusivamente as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano de passageiros, seja por regime de permissão ou autorização especial, de forma a verificar sua regularidade, subsidiar a ANTT na regulação do setor e garantir a regularidade na prestação dos serviços.

1.2. Na definição das empresas que serão objeto de fiscalização econômico-financeira no ano de 2023 aplicam-se os seguintes critérios:

I - Totalidade das empresas nacionais prestadoras de serviço interestadual semiurbano de passageiros publicadas no site da ANTT;

II - Foram excluídas as empresas que operam o serviço semiurbano na ligação Timon/MA - Teresina/PI, uma vez que o serviço foi delegado ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU formado pelos municípios de Timon/MA e Teresina/PI;

III - Foram excluídas as empresas que operam o serviço semiurbano na ligação Mafra/SC - Rio Negro/PR, uma vez que o serviço foi delegado ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU formado pelos municípios de Mafra/SC e Rio Negro/PR;

IV - Foram incluídas as empresas que operam o serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros operado no território da RIDE/DF, face à extinção do âmbito do Convênio de Delegação nº 1/2020; e

V - Também foram excluídas as empresas estrangeiras por estarem fora do escopo desta Agência, conforme o Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.

1.3. Desta forma, serão fiscalizadas as 20 (vinte) operadoras cadastradas e ativas junto à ANTT. São elas, por identificação do nome e CNPJ:
 

EMPRESA

CNPJ

AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA

45.605.755/0001-58

AUTO VIAÇÃO CAMBUÍ LTDA

19.339.415/0001-12

C & S PEIXOTO LTDA

11.377.706/0001-93

CIRCULAR NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

03.339.033/0001-59

EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A

81.159.857/0001-50

EXPRESSO ADAMANTINA LTDA

43.004.159/0001-97

EXPRESSO SÃO BENTO LTDA

76.544.501/0001-09

EXPRESSO SÃO JOSÉ DO TOCANTINS LTDA

02.227.767/0001-83

JOAFRA TRANSPORTE LTDA

04.257.238/0001-58

RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA

45.992.724/0001-05

TRANSPORTES ALÉM PARAÍBA LTDA

16.609.919/0001-17

VIAÇÃO PARANAÍBA LTDA

00.128.801/0001-37

VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A

32.404.063/0001-08

CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTE LTDA

13.838.047/0001-70

KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-CATEDRAL TURISMO

03.233.439/0001-52

ROTA DO SOL TRANSPORTE E TURISMO LTDA

03.103.551/0001-79

TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA

06.048.466/0007-39

VIAÇÃO TRANSPORTE COLETIVO DO ENTORNO LTDA

01.611.500/0001-22

AMAZÔNIA INTER TURISMO LTDA

12.647.487/0001-88

UTB - UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA

37.098.480/0001-85


2. PARTE 2 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

2.1. Apresenta-se a seguir o cronograma de atividades previsto, a ser realizado no ano de 2023:
 


*As etapas replicadas com asterisco aplicam-se apenas às empresas que operam o transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE/DF), que possuem prazos diferenciados em razão da publicação, em 14/02/2023, da Deliberação nº 35/2023 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Esta deliberação atesta a extinção do Convênio de Delegação nº 1/2020, que havia delegado as competências relacionadas à gestão e à prestação desses serviços ao Governo do Distrito Federal.

3. PARTE 3 - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

3.1. Os trabalhos serão realizados pela Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros - GEEST, no âmbito da SUPAS/ANTT. Caso identificada a necessidade de inspeção ou visita técnica durante a execução das atividades, estas serão realizadas na sede da empresa demandada.

4. PARTE 4 - DO OBJETO, ESCOPO E TIPO DE FISCALIZAÇÃO

4.1. A fiscalização visa, fundamentalmente, a verificação do cumprimento, por parte das empresas, das condições avençadas nos editais de licitação, contratos de outorga e demais normas legais aplicáveis, no que tange aos aspectos econômico-financeiros, bem como a análise do desempenho econômico e financeiro com a finalidade de avaliar as empresas, retratando a situação atual, evolução, tendências e riscos, de verificar a capacidade das operadoras em manter a prestação do serviço adequado, e subsidiar a regulação do transporte terrestre de passageiros.

4.2 A análise do desempenho econômico-financeiro será realizada por meio do Índice de Solvência Geral - ISG, bem como diversos outros indicadores de liquidez e sustentabilidade econômico-financeira, estrutura de capital e demais métricas econômico-financeiras tendo por base as informações extraídas das demonstrações financeiras encaminhadas pelas empresas e apresentadas à análise desta ANTT.

4.3. Em relação ao cumprimento das normas em vigor, o escopo da fiscalização abrange os seguintes itens de verificação:

I - Recebimento das informações financeiras, conforme estabelecido pela Resolução ANTT nº 3.524, de 26 de maio de 2010;

II - Atendimento às obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, conforme a Resolução ANTT nº 5.832, de 23 outubro de 2018;

III - Adoção do Manual de contabilidade da ANTT, conforme a Resolução ANTT nº 3.848, de 20 de junho de 2012; e

IV - Atendimento da capacidade econômico-financeira para continuidade da prestação dos serviços.

4.4. Conforme disposto na Parte 1, serão fiscalizadas as empresas operadoras dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros em todo o território nacional.

4.5. Como regra geral, a atividade de fiscalização deverá ser iniciada com a análise documental das informações prestadas pelas empresas já existentes no âmbito da ANTT, ou encaminhadas após solicitação oficial, bem como de outros órgãos públicos ou privados. Dessa análise poderá haver um posicionamento conclusivo sobre o assunto ou a recomendação à realização de inspeções ou visitas técnicas.

4.6. Finalizada a etapa de análise documental deverá ser apresentado o Relatório da Fiscalização, para apreciação pela Gerência Responsável e posterior encaminhamento à Superintendência para conhecimento e aprovação nos casos de necessidade de inspeção ou visita técnica.

4.7. Ainda, com o objetivo de facilitar o controle, resguardar a administração e concorrer para uma atuação mais transparente, os documentos das atividades de fiscalização deverão ser autuados em Processo Administrativo Simplificado - PAS, e devidamente registrados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

4.8. No desenvolvimento das atividades de fiscalização deverão ser observados os preceitos estabelecidos no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e na Deliberação nº 284, de 05 de novembro de 2009, que aprovou o Código de Ética da ANTT.

4.9. Toda e qualquer solicitação de informação/documentação deverá ser formalizada por Ofício ou por meio do endereço eletrônico institucional da SUPAS.

4.10. A critério da ANTT este plano poderá ser atualizado ou alterado.

5. PARTE 5 - DA EQUIPE RESPONSÁVEL

5.1. A equipe responsável pela realização das atividades constantes neste planejamento no ano de 2023 será composta pelos servidores lotados na GEEST/SUPAS: Antônio Silvio Almeida da Silva e Victor Alves Machado.

A análise do desempenho econômico-financeiro será realizada por meio do Índice de Solvência Geral - ISG, bem como diversos outros indicadores de liquidez e sustentabilidade econômico-financeira, estrutura de capital e demais métricas econômico-financeiras tendo por base as informações extraídas das demonstrações financeiras encaminhadas pelas empresas e apresentadas à análise desta ANTT.

Publicado Internamente pela ANTT em 01/11/2022