MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.144, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.257747/2022-99, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) - SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo 12-0504- 60:
I - de BRASÍLIA (DF) para BOM JESUS DA LAPA (BA), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SÃO FÉLIX DO CORIBE (BA);
II - de FORMOSA (GO) para FEIRA DE SANTANA (BA), IBITIARA (BA), IBOTIRAMA (BA), ITABERABA (BA), SALVADOR (BA) e SEABRA (BA); e
III - de ALVORADA DO NORTE (GO) e POSSE (GO) para CORRENTINA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), IBITIARA (BA), IBOTIRAMA (BA), ITABERABA (BA), SALVADOR (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SEABRA (BA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 25/11/2022 - Seção 1