MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.128, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 26; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.242259/2022-87, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para modificar a prestação de serviço para suprimir SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO (MA) - TERESINA (PI), prefixo nº 15-0036-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 26:
I - de SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO (MA) para TERESINA (PI), AMARANTE (PI), REGENERAÇÃO (PI) e ÁGUA BRANCA (PI);
II - de PASTOS BONS (MA) para AMARANTE (PI); e
III - de SÃO JOÃO DOS PATOS (MA) para AMARANTE (PI) e REGENERAÇÃO (PI).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 fevereiro de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 21/11/2022 - Seção 1