MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.124, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 27; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.242079/2022-03, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA., CNPJ nº 10.791.861/0001-99, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha RECIFE (PE) - CAMPINA GRANDE (PB), via TIMBAUBA (PE), prefixo 04-0000-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 27:
I - de RECIFE (PE) e TIMBAÚBA (PE) para CAMPINA GRANDE (PB), ITABAIANA (PB), MOJEIRO (PB) e INGÁ (PB);
II - de PAUDALHO (PE) e NAZARÉ DA MATA (PE) para CAMPINA GRANDE (PB);
e III - de CARPINA (PE), ALIANÇA (PE) e ITAMBÉ (PE) para ITABAIANA (PB), INGÁ (PB) e CAMPINA GRANDE (PB).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 02 de fevereiro de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 21/11/2022 - Seção 1