MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.087, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.231021/2022-26, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) - TUPÃ (SP), prefixo 09-0550-00, com as seções de MARINGÁ (PR) e LONDRINA (PR) para ASSIS (SP), MARILIA (SP), POMPEIA (SP) e TUPÃ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 03/11/2022 - Seção 1