MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.084, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 165; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.222400/2022-25, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA., CNPJ nº 17.063.703/0001-61, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) - PASSOS (MG), prefixo nº 08-0214- 00; e
II - implantar a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) - PASSOS (MG), prefixo nº 08- 0214-60, com as seguintes seções:
a) de RIBEIRÃO PRETO (SP), BATATAIS (SP), ALTINOPOLIS (SP) e SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA (SP) para PASSOS (MG), SÃO SEBASTIÃO (MG) e ITAU DE MINAS (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 03/11/2022 - Seção 1