Decisão 976/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 976, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198588/2022-83, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I - suprimir a linha MINAS NOVAS (MG) - RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0454-00 e

II - implantar a linha MINAS NOVAS (MG) - RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0454-60., com as seções de MOEMA (MG) e LAGOA DA PRATA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 05/10/2022 - Seção 1

RET., 16/11/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.