13 - Decisão 933/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 933, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.189023/2022-13, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I - suprimir a linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0683-40; e

II - implantar a linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0683-60, com as seguintes seções:

a) de BRASÍLIA (DF) para SÃO PAULO (SP), VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);

b) de PIRES DO RIO (GO) e CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

c) de ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 26/09/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.