Decisão 755/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 755, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119906/2022-58, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I - suprimir a linha PATOS (PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0042-00; e

II - implantar a linha PATOS (PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0042-60, com as seções de SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA), POÇOES (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 10/08/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.