Decisão 750/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 750, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 49; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.128782/2022-00, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 21.642.756/0001-04, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I - implantar a linha PARACATU (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0550-60, com as seguintes seções:

a) de PARACATU (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP); e

b) de PATOS DE MINAS (MG), PATROCÍNIO (MG) e ARAXÁ (MG) para SÃO PAULO (SP), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP).

II - suprimir a linha JOÃO PINHEIRO (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06- 0406-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 09/08/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.