Decisão 746/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 746, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e

considerando o que consta no processo nº 50500.102710/2022-24, decide:

Art. 1º Homologar a expedição de licenças complementares para a empresa EXPRESO PARAGUAY S.A., em conformidade com o art. 24 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Asunción (PRY) - São Paulo (BR), serviços convencional e leito, com fronteira em Ciudad del Este (PRY)/Foz do Iguaçu (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é até 21 de julho de 2024, com base no Documento de Idoneidade nº 01/2022 e no Documento de Idoneidade nº 02/2022, expedidos pela Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN); no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 09/08/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.