Decisão 576/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 576, DE 23 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.073244/2022-62, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a supressão da linha NOVA VENÉCIA (ES) - NANUQUE (MG), prefixo 17-0067-20, com supressão de suas seções, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.

Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado PONTO BELO (ES) - NANUQUE (MG), na Licença Operacional - LOP de número 57, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 31 de agosto de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 27/06/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.