Decisão 558/2022 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 558, DE 21 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.074043/2022-82, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - PICOS (PI), prefixo 12- 0680-60, com os mercados a seguir como seções:

I - De: ANAPÓLIS (GO) Para: BOM JESUS (PI), COLÔNIA DO GURGUÉIA (PI), CRISTINO CASTRO (PI), GILBUÉS (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI);

II - De: BOM JESUS (PI) e CRISTINO CASTRO (PI) Para: BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);

III - De: BRASÍLIA (DF) Para: COLÔNIA DO GURGUÉIA (PI);

IV - De: CANTO DO BURITI (PI) e ELISEU MARTINS (PI) Para: ANAPÓLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO);

V - De: FLORIANO (PI) Para: ANAPÓLIS (GO), GOIÂNIA (GO), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

VI - De: GILBUÉS (PI), ITAUEIRA (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI) Para: BRASÍLIA (DF);

VII - De: GOIÂNIA (GO) Para: COLÔNIA DO GURGUÉIA (PI), GILBUÉS (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI);

VIII - De: OEIRAS (PI) Para: BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO);

IX - De: PICOS (PI) Para: BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF); e

X - De: REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI) e SÃO DESIDÉRIO (BA) Para: BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 23/06/2022 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.