13 - Decisão 307/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 307, DE 26 DE MAIO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.137367/2023-10, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AZEVEDO'S COMERCIO E ASSESSORIA EM COMPRAS LTDA

531944

18.921.432/0001-09

ESSÊNCIA TURISMO E VIAGENS LTDA - ME

332078

22.614.429/0001-01

KADINY LOCADORA DE VEICULOS EIRELI

352546

13.001.520/0001-60

PH PRIME TURISMO LTDA

007625

27.197.885/0001-17

SANYO TOUR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA

354729

05.879.925/0001-78

TRANSHOW TRANSPORTES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E PRODUCAO LTDA

007626

03.290.322/0001-00

TRANSPORTE ITAPOA LTDA

007627

47.663.684/0001-75

TS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

007628

32.433.226/0001-72

VALDUGA E PEREZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007629

49.422.396/0001-54


D.O.U., 30/05/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.