Decisão 302/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 302, DE 24 DE MAIO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.131755/2023-97, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

NEW BUS FRETAMENTO LTDA

007606

10.927.535/0001-66

PAI & FILHOS VIAGENS E TURISMOS LTDA

007607

06.216.784/0001-76

RIBEIROTUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

003487

18.188.772/0001-64

RODIGUERO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007608

21.932.996/0001-43

ROGERIO BARBOSA PIRES TURISMO LTDA

007609

21.648.075/0001-53

ROTOTUR TURISMO LTDA

003189

29.609.499/0001-10

SANTANA TRANSPORTES TURISTICOS LTDA

007610

38.046.561/0001-02

TRANS MASTER TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007611

27.838.668/0001-69

TRANSPAULO, ESCOLAR, EVENTOS E TURISMO LTDA

007612

49.797.033/0001-01

TRANSPORTES E LOCACAO REALL LTDA

007613

47.360.879/0001-46

TRANSPORTES,EXCURSOES E TURISMO KNEIPP E HILSINGER LTDA.

007614

47.927.593/0001-08

TURISMO SAO GABRIEL DA PAZ LTDA

007615

08.715.134/0001-09

VAN 24HS TURISMO E TRANSPORTE LTDA

001714

13.312.206/0001-07


D.O.U., 26/05/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.