MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 298, DE 24 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.126234/2023- 18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) - TAGUATINGA (TO), prefixo 12-0728-60, com as seguintes seções:
I - de BRASÍLIA (DF) para SÃO JOÃO DA ALIANÇA (GO), ALTO PARAÍSO DE GOIÁS (GO), TERESINA DE GOIÁS (GO), MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO), CAMPOS BELOS (GO), ARRAIAS (TO), NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO) e AURORA DO TOCANTINS (TO);
II - de SÃO JOÃO DA ALIANÇA (GO), ALTO PARAÍSO DE GOIÁS (GO), TERESINA DE GOIÁS (GO) e MONTE ALEGRE DE GOIÁS (GO) para ARRAIAS (TO), NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO) e TAGUATINGA (TO); e
III - de CAMPOS BELOS (GO) para NOVO ALEGRE (TO), COMBINADO (TO), AURORA DO TOCANTINS (TO) e TAGUATINGA (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
D.O.U., 26/05/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.