MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 165, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 198; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.057206/2023-43, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) - BOITUVA (SP), prefixo 05-0330-00, com as seguintes seções:
I - de ANGUERA (BA), CAPELA DO ALTO ALEGRE (BA) e SERRA PRETA (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e SANTA BARBARA D'OESTE (SP);
II - de BOA VISTA DO TUPIM (BA) para BOITUVA (SP), SANTA BARBARA D'OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA);
III - de FEIRA DE SANTANA (BA) para ARARAQUARA (SP), IRACEMPÁPOLIS (SP), SANTA BARBARA D'OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA);
IV - de IPIRÁ (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SANTA BARBARA D'OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA); e
V - de ITABERABA (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP) e SANTA BARBARA D'OESTE (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 23/03/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.