Decisão 159/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 159, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.065598/2023-14, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

INATUR COLETIVOS LTDA

007390

28.833.600/0001-50

J S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

007391

45.663.429/0001-05

J2 TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007392

06.556.378/0001-52

JAIME ORTEGA ANDRADE TURISMO EIRELI

007393

22.607.232/0001-45

JULIO CESAR DA SILVA TRANSPORTES LTDA

007394

33.771.416/0001-62

JUNGLE TURISMO LTDA

003365

25.989.749/0001-34

L.N.T. DA SILVA LTDA

003621

08.674.800/0001-08

LIMA TURISMO LTDA ME

003868

15.801.060/0001-80

LOURDES SOUZA - TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007395

26.419.061/0001-81

LYS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007396

37.676.058/0001-60

M SILVA CARVALHO CASTRO SERVICO DE TRANSPORTES LTDA

298513

19.053.505/0001-42


D.O.U., 20/03/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.