MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 148, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 89; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.050903/2023- 73, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO MIGUEL D'OESTE (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0212-60, com as seguintes seções:
I - de SÃO MIGUEL D'OESTE (SC) para FRANCISCO BELTRÃO (PR), GUARAPUAVA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR) e PONTA GROSSA (PR);
II - de SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC) para FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR), GUARAPUAVA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR), PONTA GROSSA (PR) e SÃO PAULO (SP);
III - de BARRACÃO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR), CORONEL VIVIDA (PR) e PRUDENTOPOLIS (PR) para SÃO PAULO (SP);
IV - de DIONISIO CERQUEIRA (SC) para PATO BRANCO (PR); e
V - de CURITIBA (PR) para BARRA DO TURVO (SP), CAJATI (SP) e REGISTRO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 15/03/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.