Decisão 136/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 136, DE 10 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.060363/2023-36, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

ANEUTO A. ALMEIDA TRANSPORTE LTDA

007375

49.253.525/0001-28

INOVAÇÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

418676

11.873.621/0001-04

J R TURISMO LTDA

007376

26.337.623/0001-48

JD TURISMO E VIAGENS LTDA

007377

46.195.166/0001-01

MAITE TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA

007378

44.075.649/0001-47

MAJETUR VIAGENS LTDA - EPP

422588

04.278.665/0001-12

OMEGA LOCACAO E TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA

007379

49.307.233/0001-20

RICARDO ROSENDO DA SILVA EIRELI

003319

35.167.083/0001-92

RICK TURISMO E TRANSPORTE LTDA

007380

30.795.110/0001-58

RIJO TRANSPORTES & TURISMO LTDA

003120

18.712.871/0001-01

ROCHA TURISMO LTDA

007381

14.499.717/0001-34

SUDESTE TRANSPORTES LTDA

007382

44.669.178/0001-03

VIACAO VICENTINI LTDA

007383

34.573.988/0001-08


D.O.U., 14/03/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.