MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 130, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054766/2023-46, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções do RIO DE JANEIRO (RJ) para BARBACENA (MG) e PARACATU (MG), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) - BRASÍLIA (DF), prefixo 12-0658-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 09/03/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.