Decisão 128/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 128, DE 6 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.052859/2023-36, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

BORGES TURISMO E TRANSPORTES LTDA

007343

46.206.806/0001-31

BRAVA TURISMO E TRANSP0RTES LTDA

007344

49.393.312/0001-00

E DE SOUZA LIMA LTDA

007345

44.544.704/0001-09

EXPRESSO WM TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

007346

48.949.451/0001-04

GBS & F TRANSPORTE E TURISMO LTDA

007347

45.212.863/0001-60

J L F DO NASCIMENTO LTDA

007348

48.841.812/0001-96

JAIBA TURISMO E TRANSPORTE LTDA

007349

25.210.316/0001-39

LUCIANE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007350

25.149.586/0001-81

MANU TRANSPORTES LTDA

007351

45.825.776/0001-89

PABLO'S AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA

007352

09.566.721/0001-38

R A ALVES TURISMO LTDA

007353

30.022.697/0001-62

REALIZE TURISMO LOCACAO LTDA

007354

49.218.283/0001-31

VIACAO ANTARES TRANSPORTES E TURISMO LTDA

007355

49.433.981/0001-50

VIAÇAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA

335292

28.509.164/0001-68

YASMIM TURISMO LTDA

007356

44.241.806/0001-47


D.O.U., 07/03/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.