Decisão 125/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 125, DE 2 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.039559/2023-61, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

AB TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA

007290

46.250.920/0001-69

ALBERTI TUR LTDA

007291

49.065.271/0001-14

ALBERTO GEOVANE OLIVEIRA WYSE LTDA

007292

08.233.261/0001-63

ANAEL TRANSPORTES LTDA

007293

23.757.682/0001-87

BT TRANSPORTES LTDA

007294

04.844.099/0001-69

CARDOSO TUR LTDA

007295

49.306.586/0001-06

E A CAVALHEIRO TRANSPORTES LTDA

007296

08.413.846/0001-65

EDSON DIAS DO NASCIMENTO EIRELI

003346

15.136.243/0001-29

ELIBRANTUR LTDA

007297

48.475.853/0001-06

F & H TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA

430615

18.966.563/0001-02

FCS VIAGENS E TURISMO LTDA

007298

48.646.295/0001-02


D.O.U., 03/03/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.