Decisão 119/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 119, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.044772/2023-95, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIAL

TAF

CNPJ

ANGEL TURISMO LTDA

007312

18.263.218/0001-02

BEM TOUR TRANSPORTES LTDA

007313

47.909.604/0001-19

CARMONA TRANSPORTES LTDA

002790

14.568.407/0001-24

CONNEXAO TURISMO E TRANSPORTES LTDA

000867

10.735.014/0001-07

D. M. DE OLIVEIRA - CONQUISTA TRANSPORTES LTDA

007314

44.353.938/0001-60

DECA TURISMO LTDA

003342

32.164.938/0001-33

DONIZETE MUNIZ DA SILVA LTDA

007315

20.337.284/0001-13

EXPRESSO PEROZINI LTDA

007316

07.866.491/0001-05

GENESIS TUR LTDA

003721

32.267.801/0001-04

LOCACAO & TRANSPORTADORA SO TURISMO LTDA

007317

04.787.476/0001-75

M. A. LOVATTO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA

007318

22.554.566/0001-06


D.O.U., 28/02/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.