MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 105, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.043342/2023-56, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) - RECIFE (PE) prefixo nº 05-0328-60, com as seguintes seções:
I - de SALVADOR (BA) para CARUARU (PE);
II - de FEIRA DE SANTANA (BA), SERRINHA (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), CICERO DANTAS (BA) e JEREMOABO (BA) para CARUARU (PE) e RECIFE (PE);
III - de TUCANO (BA) para RECIFE (PE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 28/02/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.