MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 99, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 67; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.033847/2023-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO RIO GRANDE LTDA., CNPJ nº 44.780.328/0001-43, para modificar a prestação do serviço para suprimir a linha BARRETOS (SP) - FRUTAL (MG), prefixo 08-0035-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de BARRETOS (SP) e COLÔMBIA (SP) para FRUTAL (MG) e PLANURA (MG), na Licença Operacional - LOP de nº 67.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 04 de maio de 2023.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 22/02/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.