MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 97, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 198; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.033679/2023-55, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MAIRI (BA) - SANTA BARBARA D'OESTE (SP), prefixo nº 05-0327-00, com as seções de SÃO JOSÉ DO JACUÍPE (BA), ITABERABA (BA), BOA VISTA DO TUPIM (BA) e MARCIONILIO SOUZA (BA) para SANTA BARBARA D'OESTE (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
D.O.U., 22/02/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.