Decisão 85/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 85, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 175; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.029643/2023-77, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da ARAGUATUR VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 02.729.226/0001-53, para modificar a prestação do serviço com a realização de alteração de esquema operacional da linha interestadual GOIÂNIA (GO) - ARAGUACU (TO), prefixo 12-9621-00, com os serviços intermunicipais, tendo em vista que a linha, é autorizada por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005858- 87.2015.4.01.3400, portanto todos os mercados da linha são de origem judicial.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

D.O.U., 16/02/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.