Decisão 43/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 43, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 35; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.107936/2021-31, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SERTANEJA LTDA., CNPJ nº 16.505.190/0001-39, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I - suprimir a linha BRASÍLIA (DF) - LAVRAS (MG), prefixo 12-0493-60; e

II - implantar a linha BRASÍLIA (DF) - LAVRAS (MG), prefixo 12-0493-00, com as seguintes seções:

a) de BRASILIA (DF) para LAVRAS (MG), MARTINHO CAMPOS (MG), NOVA SERRANA (MG), DIVINOPOLIS (MG) e OLIVEIRA (MG); e

b) de CRISTALINA (GO) para JOAO PINHEIRO (MG), MARTINHO CAMPOS (MG), NOVA SERRANA (MG), DIVINOPOLIS (MG), OLIVEIRA (MG) e LAVRAS (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

D.O.U., 25/01/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.