MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 37, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 100; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.012697/2023-01, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha LAGES (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0145-00; e
II - implantar a linha LAGES (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0145-30, com as seguintes seções:
a) de LAGES (SC) para CURITIBA (PR);
b) de SANTA CECILIA (SC) para CURITIBA (PR) e SÃO PAULO (SP);
c) de MAFRA (SC) para CURITIBA (PR), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP); e
d) de CURITIBA (PR) para EMBU DAS ARTES (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
D.O.U., 25/01/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.