13 - Decisão 33/2023 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.008719/2023-21, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

ANEXO
 

Razão Social

TAF

CNPJ

RAV TUR TURISMO E TRANSPORTE EIRELI

003392

12.858.261/0001-26

REGINA S. VIANA SILVA LOCADORA DE VANS UNIPESSOAL LTDA

007212

18.905.669/0001-98

RIBEIRO TURISMO E VIAGENS LTDA

007213

46.491.357/0001-10

TATA FASHION VIAGENS E TURISMO 2022 LTDA

007214

47.298.184/0001-81

TOP VANS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

001663

24.395.159/0001-10

TURISTICA SCHNEL EIRELI

002012

33.077.995/0001-48

VIAÇÃO ATLÂNTICO SUL LTDA - EPP

289319

04.210.108/0001-60

VIAJANDO TURISMO GRAMADO LTDA

007215

45.241.928/0001-04


D.O.U., 20/01/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.