MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 17870/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de julho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
73.585.382/0001-36, RYA9I95, FRMEP00008342024, 683-13; 16.779.850/0001- 70, RKX4D80, FRMEP00012002024, 683-12; 17.897.185/0001-81, QJS5588, FRMEP00013522024, 683-13; 10.948.789/0001-60, RAA6D28, FRMEP00013812024, 683-11; 21.173.761/0001-15, SED1C02, FRMEP00009522024, 683-12; 78.261.252/0001-61, QCQ7920, FRMEP00293582023, 683-12; 83.478.743/0001-07, QJH5169, FRMEP00012902024, 683-12; 04.402.997/0001-67, BDU4B40, FRMEP00055562024, 683- 12; 19.437.480/0001-80, RHQ5G15, FRMEP00056782024, 683-11; 75.553.115/0007-06, RLL3B79, FRMEP00029212024, 683-12; RLP6F36, FRMEP00031392024, 683-12; RXO5B57, FRMEP00031872024, 683-12; 05.730.754/0001-10, RFW2I16, FRMEP00014212024, 683-12; 49.151.483/0001-14, EUO2529, FRMEP00014552024, 683-12; DGE7D02, FRMEP00013462024, 683-12; SUL5I07, FRMEP00015022024, 683-12; 12.958.465/0001-39, QPH7J61, FRMEP00057482024, 683-12; 81.429.755/0001-08, RHT6D82, FRMEP00014092024, 683-12; 06.789.311/0001-68, FGA2E75, FRMEP00053052024, 683-12; 20.468.310/0050-20, RNG6A94, FRMEP00064342024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 15/07/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.