Decisão 176/2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 176, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e, em estrito cumprimento a decisão proferida nos autos da ação de Tutela Antecipada requerida em caráter antecedente nº 5001325- 34.2023.4.03.6131, constante do processo nº 01032.150000/2024-21, e

considerando o que consta no processo nº 50500.236393/2022-49, decide:

Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 119, de 4 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2024, e restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.103, de 4 de novembro de 2022, até o julgamento final da lide ou a superveniência de decisão expressa em sentido contrário.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 08/05/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.